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Menores precisam de autorização para entrar no show de Ed Sheeran; saiba mais

·2 min de leitura·Bruna Covacci
Menores precisam de autorização para entrar no show de Ed Sheeran; saiba mais

Menores de idade podem entrar no show do cantor britânico Ed Sheeran, na terça-feira (23), na Pedreira Paulo Leminski. Os que estiverem desacompanhados dos pais e com outro maior de idade, no entanto, precisam levar uma autorização reconhecida em cartório.

De acordo com o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA), é necessária a autorização judicial para ingresso a estabelecimentos de entretenimento ou casas de shows para menores de 18 anos que estejam desacompanhados dos genitores ou responsáveis legais. A organização do show informou que exigirá a autorização legal (com reconhecimento em cartório), assinada pelos responsáveis legais, apenas de menores de 16 anos. A cobrança do documento acontecerá logo na entrada.

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O documento deve conter os dados do responsável legal e do filho (RG e CPF), assim como relação de parentesco, nome do evento, local, data, nome do maior que estará acompanhando o menor, idade do responsável, número da carteira de identidade e endereço. A autorização deve ser apresentada em conjunto com documento com foto.

INFORMAÇÔES GERAIS

ECA. Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de frequência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

 

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